LEI Nº 781, DE 26 de Março de 1993

 

MODIFICA O INCISO II DO ART. 5º DA Lei 732/91 de 08.11.91.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º O inciso II do art. 5º do Conselho Municipal de Saúde passa a ter a seguinte redação:

 

“................................................................................................

 

Art. 5º O CMS reger-se-á pelas seguintes disposições, no que se refere a seus membros.

 

I - O exercício da função de Conselheiro não será remunerado, considerando-se como serviço público relevante.

 

II - Os membros do CMS serão substituídos caso faltem, sem motivo justificado, a 02 (duas) reuniões consecutivas ou 03 (três) reuniões intercaladas no período de 10 (dez) meses.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 26 de Março de 1993.

 

ALFREDO LEPPAUS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.