O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal Autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Mútua entre a Fundação Vale do Rio Doce e a Sociedade dos Amigos do Espírito Santo na Alemanha, para construção da Creche "São Francisco de Assis", na Sede deste Município.
Parágrafo Único. A Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina repassará para a Fundação Vale do Rio Doce a importância de Cr$ 200.000.000,00 (Duzentos Milhões de Cruzeiros) para ajudar na construção da referida Creche.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 05 de Março de 1993.
ALFREDO LEPPAUS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.