LEI Nº 778, DE 05 de Março de 1993

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio de Cooperação Mútua entre a Fundação Vale do Rio Doce e a sociedade dos Amigos do Espírito Santo na Alemanha.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal Autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Mútua entre a Fundação Vale do Rio Doce e a Sociedade dos Amigos do Espírito Santo na Alemanha, para construção da Creche "São Francisco de Assis", na Sede deste Município.

 

Parágrafo Único. A Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina repassará para a Fundação Vale do Rio Doce a importância de Cr$ 200.000.000,00 (Duzentos Milhões de Cruzeiros) para ajudar na construção da referida Creche.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 05 de Março de 1993.

 

ALFREDO LEPPAUS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.