LEI Nº 776, DE 27 de Janeiro de 1993

 

REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Santa Leopoldina, de acordo com os índices abaixo discriminados, conforme os níveis de classificação:

 

I - Cargos de Provimento Efetivo:

Níveis I à VII - 60% (Sessenta por cento)

 

II - Cargos de Provimento em Comissão:

Padrões CPC-01 à CPC-03 - 40% (Quarenta por cento)

Padrões CPC-04 a CPC-05 - 60% (Sessenta por cento)

 

III - Magistério Público Municipal:

60% (Sessenta por cento)

 

Art. 2º O Benefício desta Lei é extensivo aos aposentados e pensionistas.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de Janeiro de 1993.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 27 de Janeiro de 1993.

 

ALFREDO LEPPAUS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.