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LEI Nº 774, de 22 de dezembro DE 1992

 

Oferece garantia De assistência médica aos atletas que participarem de eventos esportivos promovidos pela prefeitura municipal de Santa Leopoldina.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica determinada a obrigatoriedade do Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, prestar toda assistência médica, diretamente ou através de convênios, aos atletas lesionados durante a realização do Eventos Esportivos promovidos pela Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.

 

Parágrafo Único. Assistência mencionada no caput deste artigo, será prestada aos atletas que comprovadamente se contundirem durante o evento esportivo promovido pela Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.

 

Art. 2º Todos os atletas antes das competições esportivas promovidas pela Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, deverão ser submetidos a inspeção médica, visando a comprovação da capacidade física e, consequente, aptidão para a prática esportiva.

 

§ 1º Os exames referenciados no caput deste artigo serão realizados pelos médicos da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.

 

§ 2º Por ocasião dos exames médicos, serão preenchidas fichas clínicas individuais, que servirão para comprovar a aptidão de cada atleta e documentar o aparecimento das lesões durante os eventos esportivos.

 

§ 3º Toda e qualquer contusão durante as competições deverão ser anotadas nas fichas clínicas dos atletas.

 

Art. 3º As fichas clínicas referenciadas no parágrafo 2º do Art. 2º deverão ser padronizadas de acordo com o modelo em Anexo a esta Lei.

 

Parágrafo Único. As fichas clínicas dos atletas deverão ficar arquivadas na Secretaria Municipal de Saúde, em arquivo específico para tal finalidade.

 

Art. 4º A prefeitura Municipal de Santa Leopoldina se responsabilizará pelo transporte dos atletas lesionados das suas residências até os locais de seus tratamentos.

 

Art. 5º Caberá à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes encaminhar à Secretaria Municipal de Saúde, todos os atletas antes das competições, por ocasião de contusões e ao final dos eventos esportivos, para os competentes exames médicos.

 

Art. 6º Todos os exames médicos e respectivas consultas, deverão ser supervisionadas e coordenadas pela Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 7º Os encaminhamentos dos atletas lesionados durante as competições, para tratamento em entidades conveniadas, ou não, em outro município, só ocorrerá quando forem esgotados todos os recursos médico-hospitalares no Município de Santa Leopoldina.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º Revoga-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 22 de dezembro de 1992.

 

HÉLIO NASCIMENTO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.