LEI Nº 773, De 22 de dezembro de 1992

 

Cria a semana da cultura no MUNICÍPIO de santa leopoldina no PERÍODO de 08 a 15 de outubro.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica determinado que o período de 8 a 15 de outubro serão realizados no Município de Santa Leopoldina, Eventos Esportivos e Culturais em comemoração aos dias da Criança e do Professor.

 

Parágrafo Único. Os eventos citados no caput deste artigo serão desenvolvidos durante toda a Semana da Cultura sobre coordenação e supervisão da Secretaria Municipal de Educação, com a participação de uma Comissão a ser composta paritariamente da seguinte forma:

 

- 01 (Um) representante dos professores da sede, indicado pela categoria;

- 01 (Um) representante dos alunos das escolas do interior;

- 01 (Um) representante dos alunos, da escola da sede;

- 01 (Um) representante dos pais de alunos da sede;

- 01 (Um) representante dos pais de alunos do interior;

- 01 (Um) representante da Câmara de Vereadores.

 

Art. 2º No Dia do Professor, a Câmara Municipal realizará sessão solene, para homenagear 2 professores, que tenham se destacado no exercício do magistério, e dois alunos que tenham o melhor desempenho escolar.

 

§ 1º Caberá à Comissão Organizadora do evento indicar os professores, aposentados ou não, a serem homenageados.

 

§ 2º A escola dos alunos se baseará nas melhores médias das notas e nos critérios de participação, de criatividade e de disciplina que também, serão analisados e julgados pela Comissão.

 

Art. 3º Os professores e alunos homenageados, poderão concorrer a novas homenagens, caso sejam, reconhecidamente os melhores nos anos subsequentes.

 

Art. 4º A primeira Semana da Cultura em Santa Leopoldina, deverá ocorrer em 1993, de acordo com o anexo I, desta Lei.

 

Parágrafo Único. As programações para os anos subsequentes, serão elaborados pela comissão organizadora da Semana da Cultura, após análise criteriosa do evento do ano anterior.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 22 de Dezembro de 1992.

 

HÉLIO NASCIMENTO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.

 

Anexo à Lei nº 773/92

 

Programa - Semana Cultural 08/10/93 a 15/10/93

 

Dia 08/10/93

 

- Abertura às 17:00 horas

- Desfile escolar na Sede do Município.

- Corrida com fogo simbólico.

- Juramento do atleta.

- Hino Nacional e Valsa de Santa Leopoldina.

- Declaração de abertura da Semana Cultural pela Secretaria Municipal de Educação e Exmo. Prefeito Municipal.

- Movimento de barracas regionais com comidas típicas.

- Dançante animado com a participação da comunidade.

 

Dia 09/10/93

 

- Jogos estudantis na quadra poliesportiva a partir das 8:00 horas.

 

Dia 10/10/93 e 11/10/93

 

- Feira de ciências.

- Palestras - Doenças Crônico-degenerativas.

- Seminários.

- Sessão de filmes culturais.

- Dançante.

 

Dia 12/10/93 e 13/10/93

 

- Feira da Literatura.

- Apresentação de livros lidos, a priori, através de teatro, exposição etc. e  outras metodologias criadas pelo grupo.

- Palestras - Drogas, Tabagismo e Alcoolismo.

- Seminário sobre cultura.

- Show de calouros.

- Curso de arte culinária.

- Artesanatos - Curso & Exposição.

- Apresentação de coral.

- Torneio de dança, individual e coletiva.

- Apresentação da banda.

- Jogos interturmas.

- Barracas regionais com comidas típicas.

 

Dia 14/10/93

 

- Concurso de cartazes.

- Tema: Drogas.

- Teatro.

- Incentivo à Arte Literária.

- Exposição de Quadros.

- Jogos interturmas.

 

Dia 15/10/93

 

- Encerramento a partir das 8:00 horas.

- Finais dos jogos realizados durante a semana.

- Jogo entre professor x alunos.

- Entrega das premiações das atividades realizadas em:

Feira de Ciências

Feira de Literatura

Concurso de Cartazes

Jogos

- Sessão solene na Câmara Municipal com homenagem aos dois alunos que mais de destacaram durante o ano letivo e aos dois professores, aposentados ou não, com entrega de Diplomas de Honra ao Mérito. Presença do Exmo. Sr. Secretário de Estado da Educação.