LEI Nº 77, DE 22 DE JUNHO DE 1962

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:

 

Art. 1º Fica concedido a todos os Servidores Municipais, inclusive aos Extranumerários Mensalistas e Aposentados, um aumento em seus vencimentos de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), a partir do dia 1º do corrente mês.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, aos 22 de junho de 1962.

 

RICARDO LUIZ PAGUNG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.