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LEI Nº 770, de 21 de dezembro de 1992

 

ESTIMA Λ RECEITA E FIXA Λ DESPESA DO MUNICÍPIO De SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA o EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1993.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º O orçamento do Município de Santa Leopoldina para o exercício o financeiro de 1993 estima a RECEITA e fixa a DESPESA em CR$ 42,000.000.000.00 (QUARENTA E DOIS BILHÕES DE CRUZEIROS).

 

Art. 2º A RECEITA será realizada na forma da Legislação em vigor, segundo as estimativas:

 

RECEITAS CORRENTES

CR$

29.850.800.000,00

RECEITA TRIBUTÁRIA 

CR$

698.600.000,00

RECEITA PATRIMONIAL

CR$

5.614.000.000,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

CR$

23.450,000.000,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES 

CR$

88.200.000,00

RECEITA DE CAPITAL       

CR$

12.149.200.000,00

ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS

CR$

28.000.000,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL  

CR$

12.121.200.000,00

TOTAL GERAL

CR$

42.000.000.000,00

 

Art. 3º A DESPESA será realizada de acordo com os seguintes desdobramentos:

 

DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO SEGUNDO AS UNIDADES ORÇAMENTARIAS:

 

01 - CÂMARA MUNICIPAL            

CR$

4.274.200.000,00

02 - GABINETE DO PREFEITO     

CR$

602.000.000,00

03 - SUPERINTENDÊNCIA GERAL

CR$

651.000.000,00

04 - ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO   

CR$

560.000.000,00

05 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

CR$

1.573.600.000,00

06 - SECRETARIA DE FINANÇAS         

CR$

588.000.000.00

07 - SECRETARIA DE OBRAS E SERV. PÚBLICOS

CR$

10.626.000.000,00

08 - SECRETARIA EDUC. CULT. TUR. E ESPORTES

CR$

12.600.000.000,00

09 - SECRETARIA DE SAÚDE    

CR$

4.410.000.000,00

10 - SECRETARIA ASSIST. BEM ESTAR SOCIAL

CR$

2.987.600.000,00

11 - SECRETARIA DE AGRIC. E MEIO AMBIENTE

CR$

3.127.600.000,00

TOTAL GERAL

CR$

42.000.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais e suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, para atender as insuficiências nas diversas dotações utilizando os recursos definidos pelos Arts. 7º e 43 e seus parágrafos da Lei Federal Nº 4.320/64.

 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento da Receita, elaborando um plano de contenção de Despesas de 40% (quarenta por cento), do total das despesas fixadas.

 

Art. 6º Não se incluem no artigo anterior as despesas fixadas.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 21 de dezembro de 1992.

 

HÉLIO NASCIMENTO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.

 

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