O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º O orçamento do Município de Santa Leopoldina para o exercício o financeiro de 1993 estima a RECEITA e fixa a DESPESA em CR$ 42,000.000.000.00 (QUARENTA E DOIS BILHÕES DE CRUZEIROS).
Art. 2º A RECEITA será realizada na forma da Legislação em vigor, segundo as estimativas:
RECEITAS CORRENTES |
CR$ |
29.850.800.000,00 |
RECEITA TRIBUTÁRIA |
CR$ |
698.600.000,00 |
RECEITA PATRIMONIAL |
CR$ |
5.614.000.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
CR$ |
23.450,000.000,00 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
CR$ |
88.200.000,00 |
RECEITA DE CAPITAL |
CR$ |
12.149.200.000,00 |
ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS |
CR$ |
28.000.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
CR$ |
12.121.200.000,00 |
TOTAL GERAL |
CR$ |
42.000.000.000,00 |
Art. 3º A DESPESA será realizada de acordo com os seguintes desdobramentos:
01 - CÂMARA MUNICIPAL |
CR$ |
4.274.200.000,00 |
02 - GABINETE DO PREFEITO |
CR$ |
602.000.000,00 |
03 - SUPERINTENDÊNCIA GERAL |
CR$ |
651.000.000,00 |
04 - ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO |
CR$ |
560.000.000,00 |
05 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
CR$ |
1.573.600.000,00 |
06 - SECRETARIA DE FINANÇAS |
CR$ |
588.000.000.00 |
07 - SECRETARIA DE OBRAS E SERV. PÚBLICOS |
CR$ |
10.626.000.000,00 |
08 - SECRETARIA EDUC. CULT. TUR. E ESPORTES |
CR$ |
12.600.000.000,00 |
09 - SECRETARIA DE SAÚDE |
CR$ |
4.410.000.000,00 |
10 - SECRETARIA ASSIST. BEM ESTAR SOCIAL |
CR$ |
2.987.600.000,00 |
11 - SECRETARIA DE AGRIC. E MEIO AMBIENTE |
CR$ |
3.127.600.000,00 |
TOTAL GERAL |
CR$ |
42.000.000.000,00 |
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais e suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, para atender as insuficiências nas diversas dotações utilizando os recursos definidos pelos Arts. 7º e 43 e seus parágrafos da Lei Federal Nº 4.320/64.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento da Receita, elaborando um plano de contenção de Despesas de 40% (quarenta por cento), do total das despesas fixadas.
Art. 6º Não se incluem no artigo anterior as despesas fixadas.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 21 de dezembro de 1992.
HÉLIO NASCIMENTO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.