LEI Nº 769, de 21 de dezembro DE 1992

 

altera o Anexo I, do Art. 1º da Lei municipal nº 697/90, de 21 de novembro de 1990 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo I, de que trata o artigo 1º da Lei Municipal nº 697/90 (Plano Plurianual de Investimentos), passando o mesmo a ser constituído pelos Programas e Objetivos constantes no Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 21 de Dezembro de 1992.

 

HÉLIO NASCIMENTO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.

 

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