LEI Nº 764, 25 de novembro de 1992

 

Garante aos dependentes dos servidores municipais portadores de deficiência física ou mental incapacitante, o fornecimento de medicamentos e a realização de exames complementares.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica assegurado o fornecimento de medicamentos e a realização de exames complementares de forma gratuita aos dependentes dos Servidores Municipais, portadores de deficiência física e mental, que sejam considerados inválidos.

 

Art. 2º Compete à junta médica, formada por médicos da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura. Municipal de Santa Leopoldina, proceder aos exames clínicos necessários para a confirmação diagnóstica da enfermidade incapacitante total e definitivamente.

 

§ 1º A junta médica referida no caput deste artigo será composta por três membros efetivos e dois suplentes.

 

§ 2º Por ocasião dos exames médicos periciais serão lavrados atos em duas vias, devendo a 2ª via permanecer arquivada na Secretaria Municipal de Saúde e a 1ª via no processo que determinou a perícia médica no dependente do servidor.

 

Art. 3º Para obterem os benefícios da presente Lei,  os servidores deverão requerer ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal o exame médico pericial, de que trata o Art. 2º.

 

Parágrafo Único. O dia e a hora da realização dos exames periciais serão determinados pelo Exmo. Secretário Municipal de Saúde.

 

Art. 4º Os recursos para a execução desta Lei sairão das contribuições dos servidores para a caixa beneficente da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina e de dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal de Bem-estar Social.

 

Art. 5º Aquisição de medicamentos só se processará quando comprovadamente não existirem produtos similares na linha farmacológica do CEME.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 25 de Novembro de 1992.

 

HÉLIO NASCIMENTO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.