
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar no orçamento vigente desta Prefeitura as seguintes dotações:
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   04  | 
  
   Secretaria de Administração e Planejamento  | 
  
   
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   03  | 
  
   Administração e Planejamento  | 
  
   
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   3.1.2.0  | 
  
   Material de consumo  | 
  
   CR$ 5.000.000,00  | 
 
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   05  | 
  
   Secretaria de Finanças  | 
  
   
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   04  | 
  
   Finanças  | 
  
   
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   3.1.2.0  | 
  
   Material de consumo  | 
  
   CR$ 2.500.000,00  | 
 
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   06  | 
  
   Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Esportes  | 
  
   
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   05  | 
  
   Educação, Cultura, Turismo e Esportes  | 
  
   
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   3.1.2.0  | 
  
   Material de consumo  | 
  
   CR$ 120.000.000,00  | 
 
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   3.1.3.0  | 
  
   Serviços de terceiros e encargos  | 
  
   
  | 
 
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   3.1.3.2  | 
  
   Outros serviços e encargos  | 
  
   CR$ 60.000.000,00  | 
 
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   4.1.1.0  | 
  
   Investimentos  | 
  
   
  | 
 
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   4.1.1.0  | 
  
   Obras e Instalações  | 
  
   CR$ 88.500.000,00  | 
 
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   07  | 
  
   Secretaria de Obras e Serviços Públicos  | 
  
   
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   06  | 
  
   Obras e Serviços Públicos  | 
  
   
  | 
 
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   3.1.2.0  | 
  
   Material de consumo  | 
  
   CR$ 235.000.000,00  | 
 
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   3.1.3.0  | 
  
   Serviços de terceiros e encargos  | 
  
   
  | 
 
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   3.1.3.2  | 
  
   Outros serviços e encargos  | 
  
   CR$ 40.000.000,00  | 
 
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   4.1.1.0  | 
  
   Investimentos  | 
  
   
  | 
 
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   4.1.1.0  | 
  
   Obras e Instalações  | 
  
   CR$ 90.000.000,00  | 
 
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   Total da Suplementações  | 
  
   CR$ 641.000.000,00  | 
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Art. 2º As suplementações de que trata o Art. 1º, advirão de excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 16 de Dezembro de 1992.
HÉLIO NASCIMENTO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.