O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar no orçamento vigente desta Prefeitura as seguintes dotações:
04 |
Secretaria de Administração e Planejamento |
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03 |
Administração e Planejamento |
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3.1.2.0 |
Material de consumo |
CR$ 5.000.000,00 |
05 |
Secretaria de Finanças |
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04 |
Finanças |
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3.1.2.0 |
Material de consumo |
CR$ 2.500.000,00 |
06 |
Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Esportes |
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05 |
Educação, Cultura, Turismo e Esportes |
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3.1.2.0 |
Material de consumo |
CR$ 120.000.000,00 |
3.1.3.0 |
Serviços de terceiros e encargos |
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3.1.3.2 |
Outros serviços e encargos |
CR$ 60.000.000,00 |
4.1.1.0 |
Investimentos |
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4.1.1.0 |
Obras e Instalações |
CR$ 88.500.000,00 |
07 |
Secretaria de Obras e Serviços Públicos |
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06 |
Obras e Serviços Públicos |
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3.1.2.0 |
Material de consumo |
CR$ 235.000.000,00 |
3.1.3.0 |
Serviços de terceiros e encargos |
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3.1.3.2 |
Outros serviços e encargos |
CR$ 40.000.000,00 |
4.1.1.0 |
Investimentos |
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4.1.1.0 |
Obras e Instalações |
CR$ 90.000.000,00 |
Total da Suplementações |
CR$ 641.000.000,00 |
Art. 2º As suplementações de que trata o Art. 1º, advirão de excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 16 de Dezembro de 1992.
HÉLIO NASCIMENTO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.