LEI Nº 763, de 16 de novembro de 1992

 

Suplementa dotações no orçamento vigente desta prefeitura.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar no orçamento vigente desta Prefeitura as seguintes dotações:

 

04

Secretaria de Administração e Planejamento

 

03

Administração e Planejamento

 

3.1.2.0

Material de consumo

CR$ 5.000.000,00

05

Secretaria de Finanças

 

04

Finanças

 

3.1.2.0

Material de consumo

CR$ 2.500.000,00

06

Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Esportes

 

05

Educação, Cultura, Turismo e Esportes

 

3.1.2.0

Material de consumo

CR$ 120.000.000,00

3.1.3.0

Serviços de terceiros e encargos

 

3.1.3.2

Outros serviços e encargos

CR$ 60.000.000,00

4.1.1.0

Investimentos

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

CR$ 88.500.000,00

07

Secretaria de Obras e Serviços Públicos

 

06

Obras e Serviços Públicos

 

3.1.2.0

Material de consumo

CR$ 235.000.000,00

3.1.3.0

Serviços de terceiros e encargos

 

3.1.3.2

Outros serviços e encargos

CR$ 40.000.000,00

4.1.1.0

Investimentos

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

CR$ 90.000.000,00

Total da Suplementações

CR$ 641.000.000,00

 

Art. 2º As suplementações de que trata o Art. 1º, advirão de excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 16 de Dezembro de 1992.

 

HÉLIO NASCIMENTO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.