O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:
O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a empregar a importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), como auxílio para a construção de uma ponte ficando do Distrito da Sede ao de Djalma Coutinho, no lugar denominada Itapocu.
Art. 2º A despesa decorrente do artigo 1º desta Lei, será efetuada em verba própria do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, aos 22 de junho de 1962.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.