O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Suprima-se em parte o inciso V do Artigo 119 da Lei nº 735/91 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Santa Leopoldina-ES, que passará a ter a seguinte redação:
"................................................................................................
Art. 119 Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
V - O tempo de serviço em atividade privada;"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 27 de Outubro de 1992.
HÉLIO NASCIMENTO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.