LEI Nº 761, de 27 de OUTUBRO de 1992

 

Emenda Supressiva ao Inciso V, do Artigo 119, da Lei Nº 735/91,

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Suprima-se em parte o inciso V do Artigo 119 da Lei nº 735/91 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Santa Leopoldina-ES, que passará a ter a seguinte redação:

 

"................................................................................................

 

Art. 119 Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

 

V - O tempo de serviço em atividade privada;"

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 27 de Outubro de 1992.

 

HÉLIO NASCIMENTO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.