LEI Nº 760, de 09 de outubro DE 1992

 

Suplementa dotações no orçamento vigente desta prefeitura.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar no orçamento vigente desta Prefeitura as seguintes dotações:

 

01

Câmara Municipal

 

01

Câmara

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

CR$ 42.000.000,00

3.1.2.0

Material de consumo

CR$ 6.000.000,00

01

Gabinete do Prefeito

 

02

Gabinete

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

CR$ 15.000.000,00

03

Advocacia Geral do Município

 

02

Advocacia

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

CR$ 4.500.000,00

04

Secretaria de Administração e Planejamento

 

03

Administração e Planejamento

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

CR$ 31.000.000,00

3.1.2.0

Material de consumo

CR$ 20.000.000,00

3.1.3.0

Serviços de terceiros e encargos

 

3.1.3.2

Outros serviços e encargos

CR$ 33.000.000,00

3.2.5.0

Transferências a pessoas

 

3.2.5.1

Inativos

CR$ 17.500.000,00

3.2.5.2

Pensionistas

CR$ 7.000.000,00

3.2.5.3

Salário família

CR$ 3.000.000,00

05

Secretaria de Finanças

 

04

Finanças

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

CR$ 16.000.000,00

3.1.3.0

Serviços de terceiros e encargos

 

3.1.3.2

Outros serviços e encargos

CR$ 2.500.000,00

06

Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Esportes

 

05

Educação, Cultura, Turismo e Esportes

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

CR$ 85.000.000,00

3.1.2.0

Material de consumo

CR$ 60.000.000,00

3.1.3.0

Serviços de terceiros e encargos

 

3.1.3.2

Outros serviços e encargos

CR$ 50.000.000,00

3.2.5.0

Transferências a pessoas

 

3.2.5.3

Salário família

CR$ 1.500.000,00

 

 

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.1.0

Obras e instalações

CR$ 80.000.000,00

07

Secretaria de Obras e Serviços Públicos

 

06

Obras e Serviços Públicos

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

CR$ 113.000.000,00

3.1.2.0

Material de consumo

CR$ 98.500.000,00

3.1.3.0

Serviços de terceiros e encargos

 

3.1.3.2

Outros serviços e encargos

CR$ 20.000.000,00

3.2.5.0

Transferências a pessoas

 

3.2.5.3

Salário família

CR$ 5.000.000,00

08

Secretária de Saúde

 

07

Saúde

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

CR$ 38.000.000,00

3.1.2.0

Material de consumo

CR$ 16.000.000,00

3.1.3.0

Serviços de terceiros e encargos

 

3.1.3.1

Remuneração de Serv. Pessoais

CR$ 700.000,00

3.1.3.2

Outros serviços e encargos

CR$ 500.000,00

3.2.5.0

Transferências a pessoas

 

3.2.5.3

Salário família

CR$ 800.000,00

09

Secretaria de Assistência e Bem Estar Social

 

08

Assistência e Bem Estar Social

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

CR$ 29.000.000,00

3.1.2.0

Material de consumo

CR$ 15.300.000,00

3.1.3.0

Serviços de terceiros e encargos

 

3.1.3.2

Outros serviços e encargos

CR$ 1.000.000,00

3.2.5.0

Transferências a pessoas

 

3.2.5.3

Salário família

CR$ 1.000.000,00

10

Secretária de Agricultura e Meio Ambiente

 

09

Agricultura e Meio Ambiente

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

CR$ 20.000.000,00

3.1.3.0

Serviços de terceiros e encargos

 

3.1.3.1

Remuneração de Serv. Pessoais

 

3.2.5.0

Transferências a pessoas

 

3.2.5.3

Salário família

CR$ 700.000,00

Total da Suplementações

CR$ 834.000.000,00

 

Art. 2º As suplementações de que trata o Art. 1º, advirão de excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 09 de Outubro de 1992.

 

HÉLIO NASCIMENTO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.