LEI nº 757, de 30 de dezembro DE 1992

 

Suplementa dotações no orçamento vigente desta prefeitura.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar no orçamento vigente desta Prefeitura as seguintes dotações:

 

01

Gabinete do Prefeito

 

02

Gabinete

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

CR$ 8.000.000,00

03

Advocacia Geral do Município

 

02

Advocacia

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

CR$ 2.000.000,00

04

Secretaria de Administração e Planejamento

 

03

Administração e Planejamento

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

CR$ 23.000.000,00

3.1.2.0

Material de consumo

CR$ 13.000.000,00

3.1.3.0

Serviços de terceiros e encargos

 

3.1.3.1

Remuneração de Serv. Pessoais

CR$ 1.500.000,00

3.1.3.2

Outros serviços e encargos

CR$ 5.000.000,00

3.2.5.0

Transferências a pessoas

 

3.2.5.1

Inativos

CR$ 11.000.000,00

3.2.5.2

Pensionistas

CR$ 7.000.000,00

05

Secretaria de Finanças

 

04

Finanças

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

CR$ 9.000.000,00

3.1.3.0

Serviços de terceiros e encargos

 

3.1.3.2

Outros serviços e encargos

CR$ 3.000.000,00

06

Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Esportes

 

05

Educação, Cultura, Turismo e Esportes

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

CR$ 67.000.000,00

3.1.2.0

Material de consumo

CR$ 30.000.000,00

3.1.3.0

Serviços de terceiros e encargos

 

3.1.3.1

Remuneração de Serv. Pessoais

CR$ 2.000.000,00

3.1.3.2

Outros serviços e encargos

CR$ 40.000.000,00

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.1.0

Obras e instalações

CR 70.000.000,00

07

Secretaria de Obras e Serviços Públicos

 

06

Obras e Serviços Públicos

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

CR$ 81.000.000,00

3.1.2.0

Material de consumo

CR$ 107.580.000,00

3.1.3.0

Serviços de terceiros e encargos

 

3.1.3.2

Outros serviços e encargos

CR$ 30.000.000,00

3.2.5.0

Transferências a pessoas

 

3.2.5.3

Salário família

CR$ 1.700.000,00

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.1.0

Obras e instalações

 

1.04

Construção, pavimentação e restauração de vias urbanas

CR$ 10.000.000,00

4.1.2.0

Equipamento e mat. permanente

CR$ 3.000.000,00

08

Secretária de Saúde

 

07

Saúde

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

CR$ 20.000.000,00

3.1.2.0

Material de consumo

CR$ 10.000.000,00

09

Secretaria de Assistência e Bem Estar Social

 

08

Assistência e Bem Estar Social

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

CR$ 16.000.000,00

3.1.2.0

Material de consumo

CR$ 10.000.000,00

3.1.3.0

Serviços de terceiros e encargos

 

3.1.3.2

Outros serviços e encargos

CR$ 1.000.000,00

3.2.5.0

Transferências a pessoas

 

3.2.5.3

Salário família

CR$ 220.000,00

10

Secretária de Agricultura e Meio Ambiente

 

09

Agricultura e Meio Ambiente

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

CR$ 14.000.000,00

3.1.2.0

Material de consumo

CR$ 10.000.000,00

3.1.3.0

Serviços de terceiros e encargos

 

3.1.3.1

Remuneração de Serv. Pessoais

CR$ 1.000.000,00

Total da Suplementações

CR$ 607.000.000,00

 

Art. 2º As suplementações de que trata o Art. 1º, advirão de excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 03 de Setembro de 1992.

 

HÉLIO NASCIMENTO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.