O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar no orçamento vigente desta Prefeitura as seguintes dotações:
01 |
Gabinete do Prefeito |
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02 |
Gabinete |
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3.1.1.0 |
Pessoal |
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3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
CR$ 8.000.000,00 |
03 |
Advocacia Geral do Município |
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02 |
Advocacia |
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3.1.1.0 |
Pessoal |
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3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
CR$ 2.000.000,00 |
04 |
Secretaria de Administração e Planejamento |
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03 |
Administração e Planejamento |
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3.1.1.0 |
Pessoal |
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3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
CR$ 23.000.000,00 |
3.1.2.0 |
Material de consumo |
CR$ 13.000.000,00 |
3.1.3.0 |
Serviços de terceiros e encargos |
|
3.1.3.1 |
Remuneração de Serv. Pessoais |
CR$ 1.500.000,00 |
3.1.3.2 |
Outros serviços e encargos |
CR$ 5.000.000,00 |
3.2.5.0 |
Transferências a pessoas |
|
3.2.5.1 |
Inativos |
CR$ 11.000.000,00 |
3.2.5.2 |
Pensionistas |
CR$ 7.000.000,00 |
05 |
Secretaria de Finanças |
|
04 |
Finanças |
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3.1.1.0 |
Pessoal |
|
3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
CR$ 9.000.000,00 |
3.1.3.0 |
Serviços de terceiros e encargos |
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3.1.3.2 |
Outros serviços e encargos |
CR$ 3.000.000,00 |
06 |
Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Esportes |
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05 |
Educação, Cultura, Turismo e Esportes |
|
3.1.1.0 |
Pessoal |
|
3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
CR$ 67.000.000,00 |
3.1.2.0 |
Material de consumo |
CR$ 30.000.000,00 |
3.1.3.0 |
Serviços de terceiros e encargos |
|
3.1.3.1 |
Remuneração de Serv. Pessoais |
CR$ 2.000.000,00 |
3.1.3.2 |
Outros serviços e encargos |
CR$ 40.000.000,00 |
4.1.0.0 |
Investimentos |
|
4.1.1.0 |
Obras e instalações |
CR 70.000.000,00 |
07 |
Secretaria de Obras e Serviços Públicos |
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06 |
Obras e Serviços Públicos |
|
3.1.1.0 |
Pessoal |
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3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
CR$ 81.000.000,00 |
3.1.2.0 |
Material de consumo |
CR$ 107.580.000,00 |
3.1.3.0 |
Serviços de terceiros e encargos |
|
3.1.3.2 |
Outros serviços e encargos |
CR$ 30.000.000,00 |
3.2.5.0 |
Transferências a pessoas |
|
3.2.5.3 |
Salário família |
CR$ 1.700.000,00 |
4.1.0.0 |
Investimentos |
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4.1.1.0 |
Obras e instalações |
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1.04 |
Construção, pavimentação e restauração de vias urbanas |
CR$ 10.000.000,00 |
4.1.2.0 |
Equipamento e mat. permanente |
CR$ 3.000.000,00 |
08 |
Secretária de Saúde |
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07 |
Saúde |
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3.1.1.0 |
Pessoal |
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3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
CR$ 20.000.000,00 |
3.1.2.0 |
Material de consumo |
CR$ 10.000.000,00 |
09 |
Secretaria de Assistência e Bem Estar Social |
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08 |
Assistência e Bem Estar Social |
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3.1.1.0 |
Pessoal |
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3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
CR$ 16.000.000,00 |
3.1.2.0 |
Material de consumo |
CR$ 10.000.000,00 |
3.1.3.0 |
Serviços de terceiros e encargos |
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3.1.3.2 |
Outros serviços e encargos |
CR$ 1.000.000,00 |
3.2.5.0 |
Transferências a pessoas |
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3.2.5.3 |
Salário família |
CR$ 220.000,00 |
10 |
Secretária de Agricultura e Meio Ambiente |
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09 |
Agricultura e Meio Ambiente |
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3.1.1.0 |
Pessoal |
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3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
CR$ 14.000.000,00 |
3.1.2.0 |
Material de consumo |
CR$ 10.000.000,00 |
3.1.3.0 |
Serviços de terceiros e encargos |
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3.1.3.1 |
Remuneração de Serv. Pessoais |
CR$ 1.000.000,00 |
Total da Suplementações |
CR$ 607.000.000,00 |
Art. 2º As suplementações de que trata o Art. 1º, advirão de excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 03 de Setembro de 1992.
HÉLIO NASCIMENTO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.