O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal a acrescentar ao item 10, do Anexo V da Lei nº 675/90, Plano de Classificação de Cargos e Vencimentos a função gratificada FG.2 - Coordenador de Projetos Especiais na área educacional, nº de cargos - 03.
Parágrafo Único. Poderão ser ocupantes dessa função professores do nível superior (IV, V, VI e VII) em função de docência ou de magistério de natureza técnico-pedagógica.
Art. 2º A função a que se refere o artigo anterior será desenvolvida no âmbito da administração central, por solicitação da Secretaria Municipal de Educação, para atender a demanda de Programas e Projetos que requeiram acompanhamento especial.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, a 1º de junho de 1992.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 19 de junho de 1992.
HÉLIO NASCIMENTO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.