Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente

 

LEI Nº 752, de 19 de junho DE 1992

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal a acrescentar ao item 10, do Anexo V da Lei nº 675/90, Plano de Classificação de Cargos e Vencimentos a função gratificada FG.2 - Coordenador de Projetos Especiais na área educacional, nº de cargos - 03.

 

Parágrafo Único. Poderão ser ocupantes dessa função professores do nível superior (IV, V, VI e VII) em função de docência ou de magistério de natureza técnico-pedagógica.

 

Art. 2º A função a que se refere o artigo anterior será desenvolvida no âmbito da administração central, por solicitação da Secretaria Municipal de Educação, para atender a demanda de Programas e Projetos que requeiram acompanhamento especial.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, a 1º de junho de 1992.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 19 de junho de 1992.

 

HÉLIO NASCIMENTO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.