LEI Nº 75, DE 22 DE JUNHO DE 1962

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:

 

Art. 1º Ficam abertos no vigente Orçamento da Despesa do Município, os seguintes créditos:

 

Suplementar

Verbas - 00.8.00.1 - Consignação "C"

ILEGÍVEL

Verbas - 10.8.02.0 - Consignação "A"

Cr$ 144.000,00

Verbas - 10.8.02.0 - Consignação "?"

ILEGÍVEL

Verbas - 111.8.04.0 - Consignação "A"

Cr$ 31.500,00

Verbas - 111.8.04.4 - Consignação "B"

Cr$ 50.000,00

Verbas - 115.8.12.0 - Consignação "A"

Cr$ 40.000,00

Verbas - 115.8.12.0 - Consignação "B"

Cr$ 10.000,00

Verbas - 221.8.38.4 - Consignação "D"

Cr$ 10.000,00

Verbas - 204.8.28.4 Despesas Diversas

ILEGÍVEL

Total

Cr$ 302.300,00

 

Art. 2º As despesas oriundas do artigo 1º desta Lei correrá por conta do provável excesso de arrecadação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, aos 22 de junho de 1962.

 

RICARDO LUIZ PAGUNG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.