O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:
O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:
Art. 1º Ficam abertos no vigente Orçamento da Despesa do Município, os seguintes créditos:
Suplementar |
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Verbas - 00.8.00.1 - Consignação "C" |
ILEGÍVEL |
Verbas - 10.8.02.0 - Consignação "A" |
Cr$ 144.000,00 |
Verbas - 10.8.02.0 - Consignação "?" |
ILEGÍVEL |
Verbas - 111.8.04.0 - Consignação "A" |
Cr$ 31.500,00 |
Verbas - 111.8.04.4 - Consignação "B" |
Cr$ 50.000,00 |
Verbas - 115.8.12.0 - Consignação "A" |
Cr$ 40.000,00 |
Verbas - 115.8.12.0 - Consignação "B" |
Cr$ 10.000,00 |
Verbas - 221.8.38.4 - Consignação "D" |
Cr$ 10.000,00 |
Verbas - 204.8.28.4 Despesas Diversas |
ILEGÍVEL |
Total |
Cr$ 302.300,00 |
Art. 2º As despesas oriundas do artigo 1º desta Lei correrá por conta do provável excesso de arrecadação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, aos 22 de junho de 1962.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.