LEI Nº 747, de 22 de maio DE 1992

 

Reajusta os vencimentos dos servidores públicos municipais e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Ficam reajustados em 40% (quarenta por cento) os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais que integram o Quadro desta Prefeitura, bem como o Quadro do Magistério Público Municipal.

 

Art. 2º O benefício desta Lei é extensivo aos aposentados e pensionistas.

 

Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de maio de 1992.

 

Art. 13 Revoga-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 22 de Maio de 1992.

 

HÉLIO NASCIMENTO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.