LEI Nº 746, de 30 de abril DE 1992

 

Dispõe sobre a execução de obras de expansão e melhoria no sistema de iluminação pública na sede deste Município e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a executar obras de Expansão e Melhoria no Sistema de Iluminação Pública, nas vias públicas do Município de Santa Leopoldina, desde que atenda ao regulamento do Plano Diretor de Energia Elétrica da ESCELSA com projetos técnicos aprovados previamente.

 

Parágrafo Único. Sendo as obras de expansão executadas em vias públicas que não disponham de rede de distribuição de energia elétrica, estas deverão ser objeto de doação à ESCELSA - ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A.

 

Art. 2º Para a execução das obras a que se refere o Art. 1º da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar, através do Termo Aditivo, o convênio celebrado entre esta Prefeitura e a ESCELSA, em junho de 1977.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 30 de abril de 1992.

 

HÉLIO NASCIMENTO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.