LEI Nº 74, DE 19 DE MAIO DE 1962

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:

 

Art. 1º Ficam abertos no vigente Orçamento da Despesa do Município, os seguintes créditos:

 

Suplementar

 

Verbas

303.8.63.1 - Consignação "C"

Cr$ 30.000,00

Verbas

306.8.81.1 - Diaristas

Cr$ 30.000,00

Verbas

306.8.81.3 - Material de Consumo

Cr$ 40.000,00

Verbas

68.8.99.4 - Consignação "C"

Cr$ 20.000,00

Total

Cr$ 120.000,00

Especial

 

Rádio Espírito Santo

Cr$ 10.000,00

Gustavo ILEGÍVEL

Cr$ 6.000,00

Lauro Enéas de Moraes

Cr$ 1.220,00

Alfredo ILEGÍVEL - Percentagem 1961

Cr$ 972,00

Nicolau Behimidel

Cr$ 500,00

Comercial Espírito Santo, Ltda

Cr$ 12.100,00

Industria de Concreto S. Paulo, Ltda

Cr$ 24.347,40

Elias Miguel

Cr$ 3.900,00

Total

Cr$ 59.439,70

Total Geral

Cr$ 179.439,70

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, aos 19 de maio de 1962.

 

RICARDO LUIZ PAGUNG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.