LEI Nº 739, de 13 de dezembro de 1991

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1992.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Santa Leopoldina para o Exercício Financeiro de 1992 estima a RECEITA e fixa a DESPESA em Cr$ 2.000.000.000,00 (DOIS BILHÕES DE CRUZEIROS).

 

Art. 2º A RECEITA será realizada na forma da Legislação em vigor, segundo as Estimativas:

 

RECEITAS CORRENTES........ Cr$ 1.561.150.000,00

RECEITA TRIBUTÁRIA.......... Cr$ 44.500.000,00

RECEITA PATRIMONIAL........ Cr$ 285.420.000,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES... Cr$ 1.224.900.000,00

OUTRAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES...................... Cr$ 6.330.000,00

RECEITAS DE CAPITAL......... Cr$ 438.850.000,00

ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS........................... Cr$ 2.000.000,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL... Cr$ 436.850.000,00

TOTAL GERAL:.................... Cr$ 2.000.000.000,00

 

Art. 3º A DESPESA será realizada de acordo com os seguintes Desdobramentos:

 

DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO SEGUNDO AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

 

01 - CÂMARA MUNICIPAL. Cr$ 280.000.000,00

02 - GABINETE DO PREFEITO Cr$ 15.770.000,00

03 - ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO........................ Cr$ 4.100.000,00

04 - SECRETARIA DE ADM. E PLANEJAMENTO .............  Cr$ 117.780.000,00

05 - SECRETARIA DE FINANÇAS Cr$ 15.800.000,00

06 - SECRETARIA DE EDUC., CULT., TUR. E ESP........... Cr$ 563.500.000,00

07 - SECRETARIA DE OBRAS E SERV. PÚBLICOS............. Cr$ 712.850.000,00

08 - SECRETARIA DE SAÚDE. Cr$ 206.000.000,00

09 - SECRETARIA DE ASS. E BEM ESTAR SOCIAL................. Cr$ 57.000.000,00

10 - SECRETARIA DE AGRIC. E MEIO AMBIENTE............... Cr$ 27.200.000,00

TOTAL GERAL:.................... Cr$ 2.000.000.000,00

 

Art. 4º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Créditos Adicionais e Suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei para atender as insuficiências nas diversas dotações, utilizando os recursos definidos pelos Artigos 7º e 43 e seus Parágrafos da Lei Federal Nº 4.320/64.

 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento da Receita, elaborando um Plano de Contenção de Despesas de 40% (quarenta por cento) do total das Despesas fixadas.

 

Art. 6º Não se incluem no Artigo Anterior as Despesas Fixas.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 13 de dezembro de 1991.

 

Hélio Nascimento Rocha

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.

 

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