LEI Nº 728, DE 16 de Setembro de 1991

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica doado ao Sr. FRANCISCO SCHULTHAIS uma área de terras pertencente a esta Municipalidade, medindo 2,70m (Dois Virgula Setenta Metros) de frente por 8,70 m (Oito Virgula Setenta Metros) nas laterais, perfazendo um total de 23,49 m2 (Vinte e Três Virgula Quarenta e Nove Metros Quadrados), situada à Avenida Presidente Vargas, nesta Cidade, confrontando-se pela Frente com a Avenida Presidente Vargas, pelo Lado Direito com o prédio e terreno do Sr. Francisco Schulthais, pelos Fundos e Lado Esquerdo com o prédio e terreno da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.

 

Parágrafo Único. A doação da área de terras num total de 23,49 m (Vinte e Três Virgula Quarenta e Nove Metros Quadrados) citada neste Artigo, será desmembrada da Escritura Pública desta Municipalidade, registrada no Cartório do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis desta Cidade e Comarca de Santa Leopoldina, às Folhas 237 verso a 238 do Livro 3-H, sob o Número de Ordem 2.416, datada de 26 de Março de 1942.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 16 de Setembro de 1991.

 

Hélio Nascimento Rocha

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.