LEI Nº 722, DE 28 de Junho de 1991

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar recursos financeiros para a Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina, através de convênio entre as partes, em consonância ao disposto no art. 181 da Lei Orgânica deste Município e art. 6º da Lei Municipal nº 698, de 22.11.90.

 

Art. 2º O prazo de execução do convênio será de 07 (Sete) meses, com início retroativo à 01.06.1991 e término em 31.12.1991, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério do Poder Executivo.

 

Art. 3º A Prefeitura deverá repassar à Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina, durante a vigência do convênio, a importância de Cr$ 3.500.000,00 (Três Milhões e Quinhentos Mil Cruzeiros) em pagamentos mensais e iguais no valor de Cr$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Cruzeiros).

 

Parágrafo Único. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder as respectivas suplementações, se necessário e no que couber.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 28 de Junho de 1991.

 

Hélio Nascimento Rocha

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.