LEI Nº 721, DE 07 de Junho de 1991

 

Cria o Centro Municipal de Aproveitamento de Lixo Urbano e dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Centro Municipal de Aproveitamento do Lixo Urbano de Santa Leopoldina - Esp. Santo.

 

Parágrafo Único. O objetivo do Centro Municipal de que trata este artigo é para evitar a poluição de rios, córregos, lençóis freáticos e ainda gerar empregos e rendas para Santa Leopoldina - Espírito Santo.

 

Art. 2º O Centro Municipal de Aproveitamento do Lixo Urbano, será instalado em local tecnicamente adequado, em área própria, sob a gerência da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina - Esp. Santo, com a colaboração da ALEMA (Associação Leopoldinense do Meio Ambiente) consonante com as Leis ambientais, da saúde e da segurança do trabalhador.

 

Art. 3º Fica obrigatório em um prazo de seis (06) meses o incineramento de todos os resíduos hospitalares e farmacêuticos do lixo urbano de Santa Leopoldina, através de serviços adequados à essa função junto a Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina e ou à Unidade Sanitária, com o apoio da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 07 de Junho de 1991.

 

Hélio Nascimento Rocha

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.