LEI Nº 7, DE 01 DE ABRIL DE 1948

 

O CIDADÃO FRANCISCO SCHAWRZ, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, na forma da Lei, etc, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto um Crédito Especial na importância de Cr$ 2.400,00 para atender as ao pagamento da gratificação do Secretário da Câmara Municipal.

 

Art. 2º As despesas decorrentes correrão, neste exercício, por conta do provável excesso de arrecadação deste ano.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Santa Leopoldina, 1 de abril de 1948.

 

FRANCISCO SCHWARZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.