O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica denominada Estrada FRANZ BAUER a estrada que liga a Sede de Santa Leopoldina com a localidade do TIROL, neste Município.
Parágrafo Único. A estrada tem extensão aproxima da de Dezessete Quilômetros (17 Km) e tem início na Sede de Santa Leopoldina, indo até a Sede da AGRITICAL (Associação dos Agricultores de Tirol e Califórnia), na Comunidade do Tirol.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 07 de Junho de 1991.
Hélio Nascimento Rocha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.