LEI Nº 716, DE 20 de Maio de 1991

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica vetado em todo o seu teor o Art. 1º ao Artigo 132 desta Lei, objeto do autógrafo de Lei nº 52/90, de 24 de Abril de 1991, que cria a Caixa Beneficente dos Servidores Municipais de Santa Leopoldina.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 20 de Maio de 1991.

 

Hélio Nascimento Rocha

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.