LEI Nº 715, DE 17 de Maio de 1991

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica reajustado em 20% (Vinte Por Cento) os salários e vencimentos dos Servidores desta Prefeitura Municipal.

 

Parágrafo Único. O reajuste de que trata este Artigo, é extensivo aos Servidores Inativos e Pensionistas.

 

Art. 2º O reajuste concedido pela presente Lei, não alcança o Pessoal do Magistério público desta Prefeitura Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01 de Maio de 1991.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 17 de Maio de 1991.

 

Hélio Nascimento Rocha

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.