LEI nº 714, DE 10 de Maio de 1991

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Ficam reajustados em 20% (vinte Por Cento) a partir de 01 de Março e mais 20% (vinte Por Cento) a partir de 01 de Abril de 1991, os salários e vencimentos do Pessoal do Magistério público desta Prefeitura.

 

Art. 2º É extensivo aos Servidores Inativos e pensionistas, os benefícios desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Março de 1991.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições era contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 10 de Maio de 1991.

 

Hélio Nascimento Rocha

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.