LEI Nº 709, DE 15 de Março de 1994

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a trocar um veículo FUSCA SEDAN 1.600 - 1.6, Marca Volkswagem, ano 1986, chassis 9BWZZZ11ZGP015294, de propriedade desta Prefeitura, por um veículo GOL - CL - 1.6, ano 1991, combustível à gasolina, que será adquirido da Firma BONADIMAN AUTOMÓVEIS S/A, com Sede Br 262 - Km 02 - Jardim América-Cariacica/ES.

 

Art. 2º Para atender ao disposto no Art. anterior, fica a Prefeitura Municipal autorizada a ceder à BONADIMAN AUTO MÓVEIS S/A, o referido FUSCA SEDÁN 1.600 - 1.6 acima referenciado, o qual foi dado um valor de Cr$ 400.000,00 (Quatrocentos Mil Cruzeiros), sendo que o valor total do custo do veículo Marca GOL-CL - 1.6, ano 1991, a ser adquirido por esta Prefeitura, está orçado em um montantte no valor de Cr$ 2.105.475,00 (Dois Milhões-, Cento e Cinco Mil, Quatrocentos e Setenta e Cinco Cruzeiros), ficará restando, portanto, a ser pago por esta Municipalidade um valor de Cr$ 1.705.475,00 (Hum Milhão, Setecentos e Cinco Mil, Quatrocentos e Setenta e Cinco Cruzeiros).

 

Art. 3º Os recursos para atendimento das despesas citadas no Art. 2º desta Lei, advirão das dotações orçamentárias a saber:

 

06 - Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Desportos

05 - Educação, Cultura, Turismo e Desportos

4.1.2.0 - Equipamentos e Materiais Permanentes

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 15 de Março de 1994.

 

Hélio Nascimento Rocha

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.