O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a trocar um veículo FUSCA SEDAN 1600 - 1.6, Marca Volkswagem, ano 1985, Chassis 9BWZZZ11ZFO040171, de propriedade desta Prefeitura, por um veículo Marca Gurgel, Modelo TOCANTINS TR/PLUS, Carroceria: monobloco em plasteel (R) (estrutura em aço revestida em plástico de engenharia), Motor: VW 1600, 04 tempos, 04 cilindros opostos dois a dois instalados na traseira do veículo, combustível gasolina, arrefecido a ar, Transmissão: tração traseira, transmissão ao eixo traseiro por engrenagens crônicas com dentes helicoidais, diferencial e árvores das rodas com braços oscilantes, quatro marchas cineronizadas à frente e uma a ré, Suspensão: Dianteira independente com braços oscilantes e barras de torção longitudinais, amortecedores telescópicos de dupla ação e barra estabilizadora, tração traseira independente com semi-eixos articulados, molas helicoidais, cinta limitaderas de cursos e amortecedores telescópicos de dupla ação, com grade protetora do conjunto motor/transmissão, selectration (Sistema de bloqueio independente das rodas traseiras), barra estabilizadora e porta bagagem de teto, que será adquirido da Firma VENA - VEÍCULOS NACIONAIS - COMERCIAL RIZK LTDA, com Sede a Avenida Leitão da Silva, Nº 1520, Vitória - ESPÍRITO SANTO.
Art. 2º Para atender ao disposto no Artigo anterior, fica a Prefeitura Municipal autorizada a ceder à VENA - VEÍCULOS NACIONAIS - COMERCIAL RIZK LTDA o referido FUSCA SEDAN 1600- 1.6 acima referenciado, o qual foi dado um valor de Cr$ 350.504,40 (Trezentos e Cinquenta Mil, Quinhentos e Quatro Cruzeiros e Quarenta Centavos),sendo que o valor total de custo do veículo Marca Gurgel, Modelo TOCANTINS TR/PLUS acima citado, a ser adquirido por esta Prefeitura, está orçado em um montante de Cr$ 2.291.504,40 (Dois Milhões, Duzentos e Noventa e Um Mil, Quinhentos e Quatro Cruzeiros e Quarenta centavos), ficará restando, portanto, a ser pago por esta Municipalidade um valor de Cr$ 1.941.000,00 (Hum Milhão, Novecentos e Quarenta e Um Mil Cruzeiros).
Art. 3º Os recursos para atendimento das despesas citadas no Art. 2º desta Lei, advirão das dotações orçamentárias a saber:
07 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos
06 - Obras e Serviços Públicos
4.1.2.0 - Equipamentos e Materiais Permanentes
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 06 de março de 1991.
Hélio Nascimento Rocha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.