O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica reajustado em 30% (Trinta Por Cento) os salários e vencimentos dos Servidores desta Prefeitura Municipal.
Parágrafo Único. O reajuste de que trata este Artigo é extensivo aos Servidores Inativos e Pensionistas.
Art. 2º Os Cargos de Provimento em Comissão equivalentes ao Padrão CPC-01 e CPC-02, integrantes da Lei Nº 681/90, de 06.09.1990, terão seus vencimentos fixados conforme valores a saber:
CPC-01 ............. Cr$
200.000,00
CPC-02............. Cr$
170.000,00
Art. 3º O reajuste citado no Artigo 1º desta Lei, não alcança o Pessoal do Magistério Público desta Prefeitura e nem os Cargo de Provimento em Comissão, equivalentes ao Padrão CPC- 01 e CPC-02, integrantes da Lei Nº 681/90, de 06.09.1990.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01 de fevereiro de 1991.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 21 de fevereiro de 1991.
Hélio Nascimento Rocha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.