O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica reajustado em 50% (Cinquenta Por Cento) os salários e vencimentos dos Servidores desta Prefeitura Municipal.
Art. 2º É extensivo aos Servidores Inativos e Pensionistas, os benefícios desta Lei.
Art. 3º Os reajustes concedidos pela presente Lei, não alcançam o Pessoal do Magistério Público desta Prefeitura.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01 de Janeiro de 1991.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 16 de Janeiro de 1991.
Hélio Nascimento Rocha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.