LEI Nº 702, DE 13 de Dezembro de 1990

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar no orçamento vigente desta Prefeitura, as seguintes dotações a saber:

 

01 - Câmara

01 - Câmara Municipal

3.1.1.1 - Pessoal Civil................ 1.900.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo ................................................ 170.000,00

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais .......................... 62.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ................................... 400.000,00

3.2.5.3 - Salário Família 4.000.00

03 - Secretaria de Administração

02 - Administração

3.1.1.1 - Pessoal Civil 600.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo.... 300.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos................................... 150.000,00

3.2.7.0 - Contribuições ao PASEP ................................................ 500.000,00

05 - Secretaria de Educ., Cultura e Turismo

04 - Educação, Cultura e Turismo

3.1.1.1 - Pessoal Civil .............................................. 1.100.000,00

3.1.1.3 - Obrigações Patronais ................................................ 200.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo ................................................ 300.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos................................... 200.000,00

4.1.2.0 - Equipamentos e Materiais Permanentes.............. 2.000.000,00

06 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

05 - Obras e Serviços Urbanos

3.1.1.1 - Pessoal Civil .............................................. 1.500.000,00

3.1.1.3 - Obrigações Patronais.... 300.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo .............................................. 1.000.000,00

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ........................ 400.000,00

07 - Secretaria de Saúde

06 - Saúde

3.1.1.3 - Obrigações Patronais ................................................ 100.000,00

08 - Secretaria de Agricultura

07 - Agricultura

3.1.1.1 - Pessoal Civil 200.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo ................................................ 200.000,00

09 - Secretaria de Bem Estar Social

08 - Bem Estar Social

3.1.1.1 - Pessoal Civil 400.000,00

3.1.1.3 - Obrigações Patronais.... 100.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo ................................................ 600.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ............................................ 12.686.000,00

 

Art. 2º As suplementações de que trata o Artigo 1º, advirão do Excesso de Arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 13 de Dezembro de 1990.

 

Hélio Nascimento Rocha

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.