O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:
O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:
Art. 1º Fica com a seguinte redação, a Tabela nº 1 da Lei nº 58 de 18 de dezembro de 1959 (Código do Processo Fiscal), a saber:
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TABELA Nº 1 |
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MOVIMENTO DE VENDAS A VISTA |
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Até 300.000,00 |
Cr$ 5.000,00 |
Até 500.000,00 |
Cr$ 8.000,00 |
De 500.000,00 a 2.000.000,00 |
1% |
De 2.000.000,00 o que for devido |
?? |
2.000.000,00 e mais 0,8% centésimos porcento sobre o que exceder 2.000.000,00 |
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"
Art. 2º Tabela nº 2, fica com a seguinte redação a Tabela nº 2 da mesma Lei (Licença Especial).
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TABELA Nº 2 |
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Turnos e seus derivados: álcool, bebidas alcoólicas, fósforos e inflamáveis de |
Cr$ 600,00 para Cr$ 1.000,00. |
Drogas de |
Cr$ 600,00 para Cr$ 1.000,00 |
Fogos permitidos de |
Cr$ 200,00 para Cr$ 350,00 |
"
Art. 3º Fica com a seguinte redação o artigo 205, Capítulo Único, referente a Taxa de Limpeza Pública:
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a) casa própria ou alugada ano de |
Cr$ 48,00 para Cr$ 60,00 |
b) casas de negócios, ranchos, botequins, hotéis, garagens, farmácias, padarias, pensões e outros estabelecimentos industriais e comerciais de |
Cr$ 60,00 para Cr$ 100,00 |
"
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor, a partir de 1º de janeiro de 1962, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 29 de dezembro de 1961.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.