O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Convênio com a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Espírito Santo - EMATER/ES, para cumprimento do disposto no Art. 253 da Constituição Estadual e Art. 147 da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina.
Art. 2º 0 prazo de execução do Convênio, será de 12 (Doze) meses com início em 01.01.1991 e término em 31.12.1991, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério do Poder Executivo.
Art. 3º A Prefeitura deverá repassar à EMATER/ ES, durante a vigência do Convênio, a importância de Cr$ 1.200.000,00 (Hum Milhão e Duzentos Mil Cruzeiros) em pagamentos mensais e iguais em forma de duodécimo.
Parágrafo Único. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder as respectivas suplementações, se necessário e, no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 13 de Dezembro de 1990.
Hélio Nascimento Rocha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.