O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar no orçamento vigente desta Prefeitura, as seguintes dotações a saber:
05 - Secretaria de Educação, Cult., Tur. e Desportos
04 - Educação, Cultura, Turismo e Desportos
3.1.2.0 - Material de Consumo ................................................ 300.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ................................... 100.000,00
4.1.1.0 - Obras e Instalações ............................................ 16.032.000,00
4.1.2.0 - Equipamentos e Materiais Permanentes .............. 7.600.000,00
06 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
05 - Obras e Serviços Urbanos
3.1.2.0 - Material de Consumo.... 2.000.000,00
4.1.1.0 - Obras e Instalações ................................................ 500,000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ............................................ 26.532.000,00
Art. 2º As suplementações de que trata o artigo 1º, advirão do Excesso de Arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 06 de Dezembro de 1990.
Hélio Nascimento Rocha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.