LEI Nº 700, DE 06 de Dezembro de 1990

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar no orçamento vigente desta Prefeitura, as seguintes dotações a saber:

 

05 - Secretaria de Educação, Cult., Tur. e Desportos

04 - Educação, Cultura, Turismo e Desportos

3.1.2.0 - Material de Consumo ................................................ 300.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ................................... 100.000,00

4.1.1.0 - Obras e Instalações ............................................ 16.032.000,00

4.1.2.0 - Equipamentos e Materiais Permanentes .............. 7.600.000,00

06 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

05 - Obras e Serviços Urbanos

3.1.2.0 - Material de Consumo.... 2.000.000,00

4.1.1.0 - Obras e Instalações ................................................ 500,000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ............................................ 26.532.000,00

 

Art. 2º As suplementações de que trata o artigo 1º, advirão do Excesso de Arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 06 de Dezembro de 1990.

 

Hélio Nascimento Rocha

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.