LEI Nº 699, DE 29 de Novembro de 1990

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal para Recuperação e Preservação da Bacia do Rio Santa Maria de Vitória e Jucú, objetivando a consecução das seguintes finalidade:

 

a) representar o conjunto dos municípios que o integram em assuntos de interesse comum, perante quaisquer outras entidades, especialmente perante as demais esferas constitucionais de Governo;

b) planejar, adotar e executar programas e medidas destinadas a promover e acelerar o desenvolvimento sócio-econômico da região compreendida no território dos municípios consorciados;

c) promover o reflorestamento, demais programas e medidas, de aspecto corretivo ou preventivo, destinados à preservação do meio ambiente, a despoluição de rios e à preservação da fauna e flora da região compreendida no território dos municípios consorciados.

 

Art. 2º O Prefeito será o representante do Município junto ao Consórcio e na sua ausência o seu substituto legal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 29 de Novembro de 1990.

 

Hélio Nascimento Rocha

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.