LEI Nº 697, DE 21 de Novembro de 1990

 

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA OS EXERCÍCIOS DE 1991, 1992 e 1993.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º 0 Plano Plurianual de Investimentos dos Exercícios de 1991, 1992 e 1993, constituídos pelo Anexo I, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do orçamento anual.

 

Art. 2º A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada Exercício Financeiro, indicará os programas de prioridades a- se rem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária com indicação dos recursos.

 

Art. 3º O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas a fim de compatibilizar as despesas orçadas com a receita estimada em cada exercício.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 21 de Novembro de 1990.

 

Hélio Nascimento Rocha

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.

 

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