Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente

 

LEI Nº 693, DE 14 de Novembro de 1990

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 681/90, DE 06.09.1990.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica elevado o Padrão CPC-04 passando a denominar-se "Divisão de Assistência ao Educando" a atual Seção de Assistência ao Educando, integrante da estrutura da SECULTE.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 14 de novembro de 1990.

 

Hélio Nascimento Rocha

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.