LEI Nº 69, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1961

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:

 

Art. 1º Ficam feitas no vigente Orçamento da Despesa do Município, as seguintes anulações de verbas:

 

Verbas

 

303.8.63.0 - Consignação "A"

Cr$ 18.160,00

303.8.63.0 - Consignação "B"

Cr$ 14.000,00

303.8.63.1 - Consignação "A"

Cr$ 13.520,00

303.8.63.1 - Consignação "B"

Cr$ 5.600,00

307.8.85.1 - Consignação "A"

Cr$ 60.324,00

Total

Cr$ 101.604,00

 

Art. 2º Com a importância obtida das anulações e mais a importância de Cr$ 929.159,10 (novecentos e vinte e nove mil e cento e cinquenta e nove cruzeiros e dez centavos) advirá do provável excesso de arrecadação, ficam abertos os seguintes créditos:

 

Suplementar

 

00.8.00.1 - Consignação "A"

Cr$ 32.400,00

00.8.00.1 - Consignação "B"

Cr$ 87.300,00

10.8.02.0 - Consignação "A"

Cr$ 36.000,00

115.8.12.0 - Consignação "D"

Cr$ 20.000,00

221.8.38.4 - Consignação "D"

Cr$ 10.000,00

302.8.63.1 - Diaristas

Cr$ 20.000,00

302.8.63.3 - Material de Consumo

Cr$ 30.000,00

303.8.63.1 - Consignação "C"

Cr$ 15.000,00

303.8.63.3 - Material de Consumo

Cr$ 245.000,00

306.8.81.3 - Pessoal Variável

Cr$ 30.000,00

306.8.81.3 - Material de Consumo

Cr$ 36.850,00

307.8.85.1 - Diaristas

Cr$ 45.600,00

309.8.89.1 - Diaristas

Cr$ 3.600,00

440.8.82.1 - Diaristas

Cr$ 60.000,00

441.8.82.4 - Diversos

Cr$ 10.000,00

601.8.90.0 - Consignação "A"

Cr$ 60.324,00

65.8.99.4 - Consignação "B"

Cr$ 20.000,00

40.8.82.3 - Material de Consumo

Cr$ 20.000,00

41.8.87.4 - Despesas Diversos

Cr$ 10.000,00

Total

Cr$ 832.074,00

Especial:

 

Lourival Telles

Cr$ 3.048,50

Luiz Alberto Alves

Cr$ 30.000,00

Hieda Armelau

Cr$ 54.600,00

Osvaldo Nogueira

Cr$ 25.960,00

Percio Corsêa dos Santos

Cr$ 2.000,00

Dr. Achyles de Alburquerque

Cr$ 15.000,00

Dr. Vitor Murad

Cr$ 45.000,00

Departamento de E. Rodagens

Cr$ 22.080,60

Total

Cr$ 198.689,10

Total Geral

Cr$ 1.030.763,10

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 27 de dezembro de 1961.

 

RICARDO LUIZ PAGUNG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.