O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:
O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:
Art. 1º Ficam feitas no vigente Orçamento da Despesa do Município, as seguintes anulações de verbas:
Verbas |
|
303.8.63.0 - Consignação "A" |
Cr$ 18.160,00 |
303.8.63.0 - Consignação "B" |
Cr$ 14.000,00 |
303.8.63.1 - Consignação "A" |
Cr$ 13.520,00 |
303.8.63.1 - Consignação "B" |
Cr$ 5.600,00 |
307.8.85.1 - Consignação "A" |
Cr$ 60.324,00 |
Total |
Cr$ 101.604,00 |
Art. 2º Com a importância obtida das anulações e mais a importância de Cr$ 929.159,10 (novecentos e vinte e nove mil e cento e cinquenta e nove cruzeiros e dez centavos) advirá do provável excesso de arrecadação, ficam abertos os seguintes créditos:
Suplementar |
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00.8.00.1 - Consignação "A" |
Cr$ 32.400,00 |
00.8.00.1 - Consignação "B" |
Cr$ 87.300,00 |
10.8.02.0 - Consignação "A" |
Cr$ 36.000,00 |
115.8.12.0 - Consignação "D" |
Cr$ 20.000,00 |
221.8.38.4 - Consignação "D" |
Cr$ 10.000,00 |
302.8.63.1 - Diaristas |
Cr$ 20.000,00 |
302.8.63.3 - Material de Consumo |
Cr$ 30.000,00 |
303.8.63.1 - Consignação "C" |
Cr$ 15.000,00 |
303.8.63.3 - Material de Consumo |
Cr$ 245.000,00 |
306.8.81.3 - Pessoal Variável |
Cr$ 30.000,00 |
306.8.81.3 - Material de Consumo |
Cr$ 36.850,00 |
307.8.85.1 - Diaristas |
Cr$ 45.600,00 |
309.8.89.1 - Diaristas |
Cr$ 3.600,00 |
440.8.82.1 - Diaristas |
Cr$ 60.000,00 |
441.8.82.4 - Diversos |
Cr$ 10.000,00 |
601.8.90.0 - Consignação "A" |
Cr$ 60.324,00 |
65.8.99.4 - Consignação "B" |
Cr$ 20.000,00 |
40.8.82.3 - Material de Consumo |
Cr$ 20.000,00 |
41.8.87.4 - Despesas Diversos |
Cr$ 10.000,00 |
Total |
Cr$ 832.074,00 |
Especial: |
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Lourival Telles |
Cr$ 3.048,50 |
Luiz Alberto Alves |
Cr$ 30.000,00 |
Hieda Armelau |
Cr$ 54.600,00 |
Osvaldo Nogueira |
Cr$ 25.960,00 |
Percio Corsêa dos Santos |
Cr$ 2.000,00 |
Dr. Achyles de Alburquerque |
Cr$ 15.000,00 |
Dr. Vitor Murad |
Cr$ 45.000,00 |
Departamento de E. Rodagens |
Cr$ 22.080,60 |
Total |
Cr$ 198.689,10 |
Total Geral |
Cr$ 1.030.763,10 |
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 27 de dezembro de 1961.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.