LEI Nº 691, DE 01 de Novembro de 1990

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar no orçamento vigente desta Prefeitura, a seguinte dotação a saber:

 

06 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

05 - Obras e Serviços Urbanos

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ................................... 500.000,00

4.1.2.0 - Equipamentos e Materiais Permanentes .............. 1.766.600,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO .............................................. 2.266.600,38

 

Art. 2º A suplementação de que trata o Art. 1º, advirá do Excesso de Arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrarie.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 01 de Novembro de 1990.

 

Hélio Nascimento Rocha

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.