O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 519/82, datada de 10 de Outubro de 1982, que autorizava a Isenção de Pagamentos de Impostos e Taxas Municipais aos Imóveis Tombados pelo Departamento Estadual de Cultura - DEC/ES, neste Município.
Art. 2º Fica determinado que a partir deste exercício, todos os imóveis tombados pelo DEC neste Município, deverão efetuar o pagamento de Impostos, Taxas e/ou quaisquer Tributos Municipais incidentes legalmente sobre os mesmos, tornando-os assim, imóveis contribuintes desta Municipalidade.
Art. 3º De acordo com o disposto no Art. 197 da Lei Orgânica deste Município, os proprietários de Imóveis Tombados e que destes cuidarem adequadamente, terão redução do imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana, na forma da Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Janeiro de 1990.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 26 de Outubro de 1990.
Hélio Nascimento Rocha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.