O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar no orçamento vigente desta Prefeitura, as seguintes dotações a saber:
01 - Câmara Municipal
01 - Câmara
3.1.1.1 - Pessoal Civil .............................................. 1.450.000,00
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais.......................... 10.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ..................................... 30.000,00
3.2.5.3 - Salário Família 2.500,00
02 - Gabinete do Prefeito
01 - Gabinete
3.1.1.1 - Pessoal Civil 700.000,00
3.2.1.1 - Transferências Operacionais .............................. 300.000,00
03 - Secretaria de Administração
02 - Administração
3.1.1.1 - Pessoal Civil 800.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ................................... 500.000,00
3.2.5.1 – Inativos ..... 300.000,00
3.2.7.0 - Contribuições ao PASEP................................................ 500.000,00
04 - Secretaria de Finanças
03 - Finanças
3.1.1.1 - Pessoal Civil 527.500,00
05 - Secretaria de Educação, Cultura e Turismo
04 - Educação, Cultura e Turismo
3.1.1.1 - Pessoal Civil 800.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo ................................................ 700.000,00
3. 1.3.2 - Outros Serviços e Encargos................................... 250.000,00
3.2.5.4 - Apoio Financeiro a Estudantes ................................. 100.000,00
4.1.1.0 - Obras e Instalações .............................................. 2.000.000,00
06 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
05 - Obras e Serviços Urbanos
3.1.1.1 - Pessoal Civil .............................................. 1.000.000,00
3.1.1.3 - Obrigações Patronais ................................................ 200.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo .............................................. 3.000.000,00
3.1.5.2 - Outros Serviços e Encargos ................................ 1.500.000,00
07 - Secretaria de Saúde
06 - Saúde
3.1.1.1 - Pessoal Civil 500.000,00
3.1.1.3 - Obrigações Patronais ................................................ 200.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo 300.000,00
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais........................ 500.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ................................... 200.000,00
08 - Secretaria de Agricultura
07 - Agricultura
3.1.1.1 - Pessoal Civil 500.000,00
3.2.5.3 - Salário Família 1.................................................... 0.000,00
09 - Secretaria de Bem Estar Social
08 - Bem Estar Social
3.1.1.1 - Pessoal Civil 600.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo ................................................ 100.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 70.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ............................................ 17.650.000,00
Art. 2º As suplementações de que trata o Art. 1º, advirão do Excesso de Arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 18 de outubro de 1990.
Hélio Nascimento Rocha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.