LEI Nº 688, DE 18 de Outubro de 1990

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar no orçamento vigente desta Prefeitura,

 

as seguintes dotações a saber:

 

01 - Câmara Municipal

01 - Câmara

3.1.1.1 - Pessoal Civil .............................................. 1.450.000,00

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais.......................... 10.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ..................................... 30.000,00

3.2.5.3 - Salário Família 2.500,00

02 - Gabinete do Prefeito

01 - Gabinete

3.1.1.1 - Pessoal Civil 700.000,00

3.2.1.1 - Transferências Operacionais .............................. 300.000,00

03 - Secretaria de Administração

02 - Administração

3.1.1.1 - Pessoal Civil 800.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ................................... 500.000,00

3.2.5.1 - Inativos ..... 300.000,00

3.2.7.0 - Contribuições ao PASEP................................................ 500.000,00

04 - Secretaria de Finanças

03 - Finanças

3.1.1.1 - Pessoal Civil 527.500,00

05 - Secretaria de Educação, Cultura e Turismo

04 - Educação, Cultura e Turismo

3.1.1.1 - Pessoal Civil 800.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo ................................................ 700.000,00

3. 1.3.2 - Outros Serviços e Encargos................................... 250.000,00

3.2.5.4 - Apoio Financeiro a Estudantes ................................. 100.000,00

4.1.1.0 - Obras e Instalações .............................................. 2.000.000,00

06 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

05 - Obras e Serviços Urbanos

3.1.1.1 - Pessoal Civil .............................................. 1.000.000,00

3.1.1.3 - Obrigações Patronais ................................................ 200.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo .............................................. 3.000.000,00

3.1.5.2 - Outros Serviços e Encargos ................................ 1.500.000,00

07 - Secretaria de Saúde

06 - Saúde

3.1.1.1 - Pessoal Civil 500.000,00

3.1.1.3 - Obrigações Patronais ................................................ 200.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo 300.000,00

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais........................ 500.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ................................... 200.000,00

08 - Secretaria de Agricultura

07 - Agricultura

3.1.1.1 - Pessoal Civil 500.000,00

3.2.5.3 - Salário Família 1.................................................... 0.000,00

09 - Secretaria de Bem Estar Social

08 - Bem Estar Social

3.1.1.1 - Pessoal Civil 600.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo ................................................ 100.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 70.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ............................................ 17.650.000,00

 

Art. 2º As suplementações de que trata o Art. 1º, advirão do Excesso de Arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 18 de Outubro de 1990.

 

Hélio Nascimento Rocha

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.