revogada pela lei nº 1.266, de 15 de agosto de 2008

 

LEI Nº 687, DE 11 DE OUTUBRO DE 1990

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º O Feriado Municipal do "Dia do Colono" comemorado no dia "25 de Julho", instituído pelo Decreto 009/48, de 15 de Outubro de 1948, passa a ser ponto facultativo.

 

Art. 2º Nesta data todas as entidades públicas municipais deverão desenvolver atividades relacionadas com o dia, como forma de resgatar a cultura do povo, as tradições do Município e a valorização da classe camponesa.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 11 de Outubro de 1990.

 

Hélio Nascimento Rocha

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.