LEI Nº 686, DE 11 de Outubro de 1990

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar no orçamento vigente desta Prefeitura, a seguinte dotação a saber:

 

06 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos

05 - Obras e Serviços Públicos

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ................................ 1.000.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO....... 1.000.000,00

 

Art. 2º A suplementação de que trata o Art. 1º, advirá do Excesso de Arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 11 de Outubro de 1990.

 

Hélio Nascimento Rocha

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.