LEI Nº 684, DE 01 de Outubro de 1990

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica fixado nos termos da tabela anexa os valores das referências relativas dos vencimentos dos servidores do Grupo Ocupacional do Magistério Público Municipal de Santa Leopoldina.

 

Art. 2º Os valores: relativos aos abonos concedidos pelas Leis nºs 661/90 e 678/90, pagos no mês de Agosto de 1990, incorporam-se para todos os efeitos legais aos vencimentos dos mesmo mês.

 

Parágrafo Único. Os valores pagos a título de abono no mês de Agosto de 1990, serão deduzidos do vencimento fixado na tabela anexa.

 

Art. 3º Os benefícios desta Lei, são extensivos aos servidores inativos e pensionistas do grupo do magistério.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Agosto de 1990.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis nºs 661/90 e 678/90.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 01 de Outubro de 1990.

 

Hélio Nascimento Rocha

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.

 

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS - QUADRO DO MAGISTÉRIO

 

REFERÊNCIA

VENCIMENTO

AGOSTO

VENCIMENTO

SETEMBRO

01

18.023,00

23.888,15

02

18.743,92

24.843,67

03

19.493,67

25.837,42

04

20.273,42

26.870,91

05

21.084,35

27.945,75

06

21.927,73

29.063,58

07

22.804,84

30.226,12

08

23.717,03

31.435,17

09

24.665,71

32.692,57

10

25.652,34

34.000,28

11

26.678,43

35.360,29

12

27.745,57

36.774,70

13

28.855,39

38.245,69

14

30.009,61

39.775,51

15

31.209,99

41.366,53

16

32.458,39

42.989,99

17

33.756,72

44.709,59

18

35.106,98

46.497,97

19

36.511,26

48.357,89

20

37.971,71

50.292,20

21

39.490,58

52.303,89

22

41.070,20

54.396,04

23

42.713,01

56.571,89

24

44.421,53

58.834,76

25

46.198,39

61.188,15

26 ‘

48.046,33

63.635,67

27

49.968,18

66.181,10

28

51.966,91

68.828,34

29

54.045,58

71.581,48

30

56.207,41

74.444,73

31

58.455,70

77.422,52

32

60.793,93

80.519,42

33

63.225,69

83.740,20

34

65.754,71

87.089,81

35

68.384,90

90.573,40

36

71.120,30

94.196,34

37

73.965,11

97.964,19