LEI Nº 683, DE 27 de Setembro de 1990

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar no orçamento vigente desta Prefeitura, as seguintes dotações a saber:

 

02 - Gabinete do Prefeito

01 - Gabinete

3.1.1.1 - Pessoal Civil 300.000,00

03 - Secretaria de Administração

02 - Administração

3.1.1.1 - Pessoal Civil 300.000,00

3.1.1.3 - Obrigações Patronais.... 100.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo.... 400.000,00

3.2.5.1 - Inativos ..... 159.300,00

3.2.5.2 - Pensionistas ...............  200.000,00

3.2.5.3 - Salário Família............ 50.000,00

3.2.7.0 - Contribuições ao PASEP 200.000,00

04 - Secretaria de Finanças

03 - Finanças

3.1.1.3 - Obrigações Patronais ................................................ 150.000,00

05 - Secretaria de Educação, Cult., Tur. e Desporto

04 - Educação, Cultura, Turismo e Desporto

3.1.2.0 - Material de Consumo ...  500.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos................................... 100.000,00

06 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos

05 - Obras e Serviços Públicos

3.1.1.1 - Pessoal Civil................ 1.300.000,00

3.1.1.3 - Obrigações Patronais ................................................ 300.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo.... 700.000,00

07 - Secretaria de Saúde

06 - Saúde

3.1.1.3 - Obrigações Patronais ................................................ 150.000,00

08 - Secretaria de Agricultura

07 - Agricultura

3.1.1.1 - Pessoal Civil 120.000,00

09 - Secretaria de Bem Estar Social

08 - Bem Estar Social

3.1.1.1 - Pessoal Civil 230.000,00

3.1.1.3 - Obrigações Patronais ................................................ 200.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 5............................................... .459.300,00

 

Art. 2º As suplementações de que trata o Artigo 1º, advirão do Excesso de Arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 27 de Setembro de 1990.

 

Hélio Nascimento Rocha

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.