O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar no orçamento vigente desta Prefeitura, as seguintes dotações a saber:
02 - Gabinete do Prefeito
01 - Gabinete
3.1.1.1 - Pessoal Civil 300.000,00
03 - Secretaria de Administração
02 - Administração
3.1.1.1 - Pessoal Civil 300.000,00
3.1.1.3 - Obrigações Patronais.... 100.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo.... 400.000,00
3.2.5.1 - Inativos ..... 159.300,00
3.2.5.2 - Pensionistas ............... 200.000,00
3.2.5.3 - Salário Família............ 50.000,00
3.2.7.0 - Contribuições ao PASEP 200.000,00
04 - Secretaria de Finanças
03 - Finanças
3.1.1.3 - Obrigações Patronais ................................................ 150.000,00
05 - Secretaria de Educação, Cult., Tur. e Desporto
04 - Educação, Cultura, Turismo e Desporto
3.1.2.0 - Material de Consumo ... 500.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos................................... 100.000,00
06 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos
05 - Obras e Serviços Públicos
3.1.1.1 - Pessoal Civil................ 1.300.000,00
3.1.1.3 - Obrigações Patronais ................................................ 300.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo.... 700.000,00
07 - Secretaria de Saúde
06 - Saúde
3.1.1.3 - Obrigações Patronais ................................................ 150.000,00
08 - Secretaria de Agricultura
07 - Agricultura
3.1.1.1 - Pessoal Civil 120.000,00
09 - Secretaria de Bem Estar Social
08 - Bem Estar Social
3.1.1.1 - Pessoal Civil 230.000,00
3.1.1.3 - Obrigações Patronais ................................................ 200.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 5............................................... .459.300,00
Art. 2º As suplementações de que trata o Artigo 1º, advirão do Excesso de Arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 27 de Setembro de 1990.
Hélio Nascimento Rocha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.