O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no orçamento vigente desta Prefeitura as seguintes dotações a saber:
01 - Câmara
01 - Câmara Municipal
3.1.1.1 - Pessoal Civil ............................................... 1.480.00,00
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais........................... 8.500,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos..................................... 50.000,00
3.2.5.3 - Salário Família 2.200,00
03 - Secretaria de Administração
02 - Administração
3.4.1.1 - Pessoal Civil ... 500.000 00
3.1.2.0 - Material de Consumo.... 300.000,00
3.1.3.2 - Outro Serviços e Encargos................................... 500.000,00
04 - Secretarie de Finanças
03 - Finanças
3.1.1.1 - Pessoal Civil 300.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços ................................................ 200.000,00
05 - Secretaria de Educação, Cultura e Turismo
04 - Educação, Cultura e Turismo
3.1.1.1 - Pessoal Civil................ 1.000.000,00
3.1.1.3 - Obrigações Patronais ................................................ 500.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo .............................................. 2.000.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços ................................................ 300.000,00
4.1.1.0 - Ouras e Instalações...... 1.000.000,00
06 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
05 - Obras e Serviços Urbanos
3.1.1. 1 - Pessoal Civil............... 1.000.000,00
3.1.1.3 - Obrigações Patronais ................................................ 500.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo .............................................. 2.000.000,00
4.1.1.0 - Obras e Instalações...... 500.000,00
07 - Secretaria de Saúde
06 - Saúde
3.1.1.1 - Pessoal Civil 500.000,00
3.1.1.3 - Obrigações Patronais ................................................ 200.000,00
3.1.2.0 - Material de Consume ................................................ 300.000,00
08 - Secretaria de Agricultura
07 - Agricultura
3.1.1.3 - Obrigações Patronais ............................................... 2.00.000,00
09 - Secretaria de Bem Estar Social
08 - Bem Estar Social
3.1.1.3 - Obrigações Patronais ................................................ 200.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ............................................ 13.540.700,00
Art. 2º As suplementações de que trata o Art. 1º advirão do Excesso de Arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 17 de setembro de 1990.
Hélio Nascimento Rocha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.